Comissão Administrativa Provisória

Definição e Competências

Artigo 66.º – Comissão administrativa provisória

(..) A função é assegurada por uma comissão administrativa provisória constituída por docentes de carreira, (…), nomeada pelo dirigente dos serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, pelo período máximo de um ano escolar.

Constituição da CAP

Presidente – Carlos Manuel do Nascimento Fernandes
Vice-Presidente – António Gonçalves Nogueiro
Adjunto – Alice Dárida Favas Lopes
Adjunto – Carlos Alberto Gonçalves da Silva
Adjunto – Raúl A. Brás Gomes