Direção DiretorCarlos Manuel Nascimento Fernandes O que é o diretor…Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. – Subdiretor Diretor– Carlos Alberto G. Silva – Adjuntos do Diretor– Alice Dárida Favas Diegues Lopes– Paulo Alexandre dos Santos Gonçalves– Raul Aurélio Brás Gomes