Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
As definidas no artigo 13º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho. É composto por vinte e um elementos, em representação do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.