Cursos Científico-Humanísticos
Os Cursos Científico-Humanísticos correspondem a diferentes domínios de conhecimento e têm como principal objetivo a preparação para continuar os estudos no Ensino Superior.
Compreendem 3 anos letivos (10º, 11º e 12º) e conferem um diploma de ensino secundário (12º ano) bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Existem 4 cursos Cientifico-Humanísticos, organizados pelas seguintes áreas:
Ciências e Tecnologias
O Curso de Ciências e Tecnologias é um dos quatro cursos Científico-Humanísticos existentes e tem por objetivo dotar o aluno de um conjunto de saberes e competências que lhe possibilite observar e organizar o espaço envolvente, bem como compreender a ciência e a tecnologia, e reconhecer e relacionar as suas implicações na sociedade contemporânea.
Este curso permite desenvolver, melhorar e aprofundar os conhecimentos na área das ciências e das tecnologias, e habilita para o tratamento e representação do espaço, assim como para o desenvolvimento da capacidade de visualização mental e de representação gráfica de formas reais ou imaginadas.
A frequência do ensino secundário é obrigatória e destina-se a jovens entre os 15 e os 18 anos.
Saídas Profissionais
- Área das Ciências
- Astronomia
- Bioengenharia
- Biologia
- Geologia
- Biomecânica
- Bioquímica
- Química
- Ciência Alimentar
- Estatística Aplicada
- Gestão de Informação
- Física
- Matemática
- Geofísica
- Área das Tecnologias
- Biotecnologia
- Ciências da Computação
- Ciências e Tecnologias do Ambiente
- Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação
- Ciência de Dados
- Energia e Ambiente
- Informática
- Novas Tecnologias da Comunicação
- Tecnologia dos Equipamentos de Saúde
- Sistemas e Tecnologias de Informação
- Área da Engenharia
- Aeroespacial
- Aeronáutica
- Alimentar
- Ambiente
- Automação, Controlo e Instrumentação
- Automóvel
- Biológica
- Biomédica
- Civil
- Automóvel
- Computação e Instrumentação Médica
- Computadores e Telemática
- Comunicações
- Elétrica e Eletrónica
- Eletromecânica
- Eletrónica
- Industrial e Computadores
- Eletrónica e Whitees de Computadores
- Eletrónica e Telecomunicações
- Mecânica
- Materiais
- Polímeros
- Química
- Têxtil
- Informática
- Área da saúde
- Análises clínicas e Saúde Pública
- Anatomia Patológica, citológica e tanatológica
- Audiologia
- Cardiopneumologia
- Ciências farmacêuticas
- Enfermagem
- Fisioterapia
- Gerontologia
- Medicina
- Medicina dentária
- Medicina Veterinária
- Medicina Nuclear
- Neurofisiologia
- Optometria
- Ciências da Nutrição
- Radiologia
- Radioterapia
- Reabilitação Psicomotora
- Terapia da Fala
- Psicologia
- Área da Educação Física e Desporto
- Educação física
- Desporto
- Treino Desportivo
Matriz
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Componentes de formação | Disciplinas | Carga horária semanal (tempos de 45 minutos) | ||
10º ano | 11º ano | 12º ano | ||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 |
Língua estrangeira I (Inglês) ou Língua estrangeira II (iniciada no 7.º ano) ou Língua estrangeira III (iniciada no 10.º ano) | 3 | 3 | – | |
Filosofia | 3 | 3 | – | |
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Subtotal | 13 | 13 | 8 | |
Específica | Matemática A | 5 | 5 | 6 |
Escolhe duas disciplinas deste grupo | ||||
Física e Química A | 7 | 7 | – | |
Escolhe uma ou duas disciplinas deste grupo | ||||
Biologia | – | – | 3 | |
Escolhe uma disciplina deste grupo caso só tenha escolhido uma do grupo anterior | ||||
Aplicações Informáticas B | – | – | 3 | |
Subtotal | 18 ou 19 | 18 ou 19 | 12 | |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 31 ou 32 | 31 ou 32 | 20 ou 21 |
Legislação
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)
Linguas e Humanidades
O Curso de Línguas e Humanidades é um dos quatro cursos Científico-Humanísticos existentes e tem por objetivo dotar o aluno de um conjunto de saberes e competências que lhe possibilite o estabelecimento de relações entre passado e presente, a interpretação do mundo atual e a intervenção sobre a realidade e sobre o espaço em que ela se inscreve; o desenvolvimento das competências linguística e comunicativa; a capacidade de reflexão sobre as estruturas e o funcionamento da língua portuguesa e de línguas estrangeiras; apreciar a literatura, reconhecendo-lhe a sua função de valorização social, cultural, pessoal e ética.
O curso permite compreender conceitos essenciais das ciências sociais e humanas; aprender a formular hipóteses explicativas da evolução das sociedades no tempo e no espaço; desenvolver a perceção de fenómenos históricos e geográficos, tendo em conta as transformações económicas, demográficas, sociais, políticas, culturais e ambientais; adquirir conhecimentos de realidades históricas e geográficas que possibilitem fundamentar opiniões e intervir na solução de problemas da sociedade contemporânea; conhecer obras/autores representativos da cultura literária portuguesa; consolidar hábitos de escrita e leitura relativamente a diferentes tipos de texto, com relevo para o texto literário, levando os alunos a desenvolver sentido crítico, a reconhecer valores culturais, históricos, estéticos, políticos e sociais e a compreender o significado dessas influências sobre a escrita e o leitor; e a relacionar aspetos relevantes das língua e cultura portuguesas com outras línguas e culturas.
A frequência do ensino secundário é obrigatória e destina-se a jovens entre os 15 e os 18 anos.
Saídas Profissionais
- Área de Direito, Ciências Sociais e Humanidades
- Animação Sociocultural
- Comunicação
- Criminologia
- Direito
- Estudos Europeus
- Arqueologia
- Ciências da Linguagem
- Filosofia
- História
- Secretariado
- Tradução
- Área de Ciências da Educação
- Educadores de Infância
- Professores do ensino básico
- Educação Social
- Educação Musical
- Área do Turismo
- Informação Turística
- Produção Alimentar em Restauração
- Restauração
- Turismo
Matriz
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Componentes de formação | Disciplinas | Carga horária semanal(tempos de 45 minutos) | ||
10º ano | 11º ano | 12º ano | ||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 |
LE I (Inglês VI), LE II ou LE III a) | 3 | 3 | – | |
Filosofia | 3 | 3 | – | |
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Subtotal | 13 | 13 | 8 | |
Específica | História A | 5 | 5 | 6 |
Escolhe duas disciplinas deste grupo | ||||
Geografia A | 6 | 6 | – | |
Escolhe uma ou duas disciplinas deste grupo | ||||
Filosofia A | – | – | 3 | |
Escolhe uma disciplina deste grupo caso só tenha escolhido uma do grupo anterior | ||||
Aplicações Informáticas B | – | – | 3 | |
Subtotal | 17 | 17 | 12 | |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 30 ou 31 | 30 ou 31 | 20 ou 21 |
NOTA: A abertura das disciplinas de opção está condicionada à existência de pelo menos 20 inscrições.
a) Oleque de opções da formação específica é condicionado pela opção da língua da formação geral.
- no caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico
LE I – formação geral
LE II – formação específica
- no caso de o aluno dar continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico (LE I ou LE II) e iniciar uma nova língua estrangeira (LE III)
LE I ou LE II – formação geral
LE III – formação específica
- No caso de o aluno não pretender dar continuidade a qualquer das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, mas apenas iniciar uma nova língua estrangeira (LE III), esta insere-se na componente da formação geral.
Língua Estrangeira II frequentada no 3.º ciclo | Possibilidades da disciplina de opção Formação específica (Língua Estrangeira II ou III) |
Francês | Francês continuação (nível IV) Espanhol iniciação Alemão iniciação |
Espanhol | Espanhol continuação (nível IV) Francês iniciação Alemão iniciação |
Alemão | Alemão continuação (nível IV) Francês iniciação Espanhol iniciação |
Legislação
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)
Cências Socioeconómicas
O Curso de Ciências Socioeconómicas é um dos quatro cursos Científico-Humanísticos existentes e tem por objetivos dotar o aluno de um conjunto de saberes que lhe possibilite o conhecimento e a compreensão do mundo contemporâneo e dos seus principais problemas socioeconómicos.
Este curso permite compreender conceitos essenciais de ciência económica, normas básicas da contabilização da atividade económica das sociedades e aspetos relevantes da sua organização económica; conhecer os aspetos fundamentais das economias portuguesa e da União Europeia e compreender as dinâmicas histórica, geográfica, económica e social.
A frequência do ensino secundário é obrigatória e destina-se a jovens entre os 15 e os 18 anos.
Saídas Profissionais
- Área de Economia, Gestão e Contabilidade
- Administração
- Auditoria e Fiscalidade
- Contabilidade
- Economia
- Finanças
- Gestão
- Negócios Internacionais
- Área de Direito, Ciências Sociais e Humanidades
- Animação Sociocultural
- Comunicação
- Criminologia
- Direito
- Estudos Europeus
- Arqueologia
- Ciências da Linguagem
- Filosofia
- História
- Secretariado
- Tradução
- Área das Ciências
- Astronomia
- Matemática
- Estatística Aplicada
Matriz
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Componentes de formação | Disciplinas | Carga horária semanal (tempos de 45 minutos) | ||
10º ano | 11º ano | 12º ano | ||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 |
Língua estrangeira I (Inglês) ou Língua estrangeira II (iniciada no 7.º ano) ou Língua estrangeira III (iniciada no 10.º ano) | 3 | 3 | – | |
Filosofia | 3 | 3 | – | |
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Subtotal | 13 | 13 | 8 | |
Específica | Matemática A | 5 | 5 | 6 |
Escolhe duas disciplinas deste grupo | ||||
Economia A | 6 | 6 | – | |
Escolhe uma ou duas disciplinas deste grupo | ||||
Economia C | – | – | 3 | |
Escolhe uma disciplina deste grupo caso só tenha escolhido uma do grupo anterior | ||||
Aplicações Informáticas B | – | – | 3 | |
Subtotal | 17 | 17 | 12 | |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 30 ou 31 | 30 ou 31 | 20 ou 21 |
NOTA: A abertura das disciplinas de opção está condicionada à existência de pelo menos 20 inscrições.
Legislação
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)
Artes Visuais
O Curso de Artes Visuais é um dos quatro cursos Científico-Humanísticos existentes e tem por objetivo dotar o aluno de um conjunto de saberes que lhe possibilitem o desenvolvimento das capacidades de representação, de expressão gráfica e plástica, de comunicação visual e de análise e compreensão das obras de arte no seu contexto histórico e cultural.
Este curso permite ao aluno desenvolver a perceção visual, a sensibilidade estética, a consciência crítica e a expressão, nos domínios da comunicação visual e da linguagem gráfica e plástica. Favorece, também, a capacidade de manipulação dos materiais e técnicas de desenho e um correto entendimento do espaço bidimensional e tridimensional, contribuindo para o desenvolvimento da atividade criativa. Permite, ainda, identificar elementos estruturantes que caracterizam a singularidade da cultura de cada época e reconhecer o objeto artístico como produto e agente do processo histórico-cultural em que se enquadra.
A frequência do ensino secundário é obrigatória e destina-se a jovens entre os 15 e os 18 anos.
Saídas Profissionais
- Área das Artes e do Espetáculo
- Dança
- Estudos Artísticos
- Música
- Som e Imagem
- Teatro
- Pintura
- Designer
- Cinema
- Arquitetura
Matriz
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.
Componentes de formação | Disciplinas | Carga horária semanal (tempos de 50 minutos) | ||
10º ano | 11º ano | 12º ano | ||
Geral | Português | 4 | 4 | 5 |
Língua estrangeira I (Inglês) ou Língua estrangeira II (iniciada no 7.º ano) ou Língua estrangeira III (iniciada no 10.º ano) | 3 | 3 | – | |
Filosofia | 3 | 3 | – | |
Educação Física | 3 | 3 | 3 | |
Subtotal | 13 | 13 | 8 | |
Específica | Desenho A | 5 | 5 | 6 |
Escolhe duas disciplinas deste grupo | ||||
Geometria Descritiva A | 6 | 6 | – | |
Escolhe uma ou duas disciplinas deste grupo | ||||
Oficina de Artes | – | – | 3 | |
Escolhe uma disciplina deste grupo caso só tenha escolhido uma do grupo anterior | ||||
Aplicações Informáticas B | – | – | 3 | |
Subtotal | 17 | 17 | 12 | |
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 30 a 31 | 30 a 31 | 20 a 21 |
NOTA: A abertura das disciplinas de opção está condicionada à existência de pelo menos 20 inscrições.
Legislação
- Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
- Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino secundário, designadamente a oferta de cursos científico-humanísticos, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante no referido decreto-lei. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.)