Ciclo

O ensino básico visa assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses, oferecendo a aquisição dos conhecimentos elementares que permitam o prosseguimento de estudos.

Compreende três ciclos sendo o 1º constituído por 4 anos (1º, 2º, 3º e 4º), o 2º ciclo por 2 anos (5º e 6º) e o 3º ciclo constituído por 3 anos (7º, 8º e 9º).

A frequência do ensino básico é obrigatória e destina-se a jovens entre os 6 e os 15 anos.

MATRIZ CURRICULAR

No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais estabelecidas.

DisciplinasCarga horária semanal (tempos de 45m)
5º ano6º ano
Português44
Inglês33
História e Geografia de Portugal33
Matemática44
Ciências Naturais33
Educação Visual22
Educação Tecnológica22
Educação Musical22
Educação Física33
Educação Moral e Religiosa (frequência facultativa)11
Cidadania e Desenvolvimento11
Apoio ao estudo44
TIC11

Legislação

  • Decreto-lei 55/2018 de 6 de julho (Estabelece estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os  princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade obrigatória.)
  • Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto (Regulamenta o Decreto-lei 55/2018, quanto às ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados. Em concreto, materializa a execução dos princípios consagrados no decreto-lei, definindo as regras e procedimentos inerentes à conceção e operacionalização do currículo daquelas ofertas educativas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.